ESTUDAR É COMO DANÇAR; É SÓ TREINAR !

sábado, 23 de novembro de 2013


Olá pessoal !
Percebi nas últimas aulas que há uma galera que já está 
querendo procurar um trampo no ano que vem.
Ok. Legal.
Mas , melhor seria se vocês pudessem se dedicar 
apenas aos estudos até o final do Ensino Médio.

Bem, deixo abaixo algumas informações interessantes 
para esta galerinha que já está à procura do primeiro trampo !

Ah !  Boa sorte , pessoal !

LEI DA APRENDIZAGEM
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

ENCARGOS
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS

- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa de Aviso Prévio remunerado
- Isenção de multa rescisória
Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reune toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.



SITES  INTERESSANTES  EM CAMPINAS:

1-   http://www.empregacampinas.com.br/   (digitar na barra de busca : “menor aprendiz”)

2-   http://www.ciee.org.br/portal/index.asp (dá p/se cadastrar,pesquisar cursos,vagas,etc.)



É claro que existem outros .

Várias empresas ,inclusive , possuem projetos 

voltados  para o  menor aprendiz. 

“Bora lá“   pesquisar !!! 

(mas com a ajuda de um adulto por perto, ok ?)



Profª  Mary.

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