Olá pessoal !
Percebi nas últimas aulas que há uma galera que já está
querendo procurar um trampo no ano que vem.
Ok. Legal.
Mas , melhor seria se vocês pudessem se dedicar
apenas aos estudos até o final do Ensino Médio.
Bem, deixo abaixo algumas informações interessantes
para esta galerinha que já está à procura do primeiro trampo !
Ah ! Boa sorte , pessoal !
LEI DA APRENDIZAGEM
Nº
10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas
as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes
equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários
cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da
Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao
mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar
a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e
frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a
empresa.
QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14
a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino
médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A
comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar,
sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de
trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito
horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa
jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
CONTRATO
O contrato
de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois
anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário
mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz
contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos
demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias
escolares, sendo vedado o parcelamento.
ENCARGOS
As empresas
estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de
remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta
vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo
o aprendiz segurado-empregado.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
- Apenas 2%
de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal)
- Empresas
registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de
aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária
- Dispensa
de Aviso Prévio remunerado
- Isenção de
multa rescisória
Para mais
informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reune toda
legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.
SITES INTERESSANTES
EM CAMPINAS:
É claro que existem outros .
Várias empresas ,inclusive , possuem projetos
voltados para o menor aprendiz.
“Bora
lá“ pesquisar !!!
(mas com a ajuda de um adulto por perto, ok ?)
Profª Mary.